Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe

Ainda que o culto à Virgem de Guadalupe se tenha divulgado no território português logo após a batalha do Salado, em 1340, alguns elementos decorativos da Ermida, como os encordoados e figuras humanas dos capitéis, apresentam características tardo-góticas, o que indicia que o edifício remonta aos meados do século XV.

Situada entre a Europa cristã e o Magrebe islâmico, o culto ganha importância devido aos frequentes confrontos com os mouros e à necessidade de resgate dos cristãos feitos cativos, já que o rei instituíra no Algarve o cargo de alfaqueque, instalando-o na zona para melhor poder negociar contrapartidas. O programa decorativo da ermida deve estar relacionado com o amparo dos cativos, com representações de máscaras humanas, cordas e redes.

Entradas Gratuitas
  • Domingos e feriados até às 14.00h para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial (“Bilhete Doação”), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor
  • Crianças até aos 12 anos
  • Residentes no Concelho
  • Membros da APOM/ICOM e ICOMOS
  • Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções
  • Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudo previamente marcadas
  • Grupos de IPSS ou de Ação Social de Autarquias e Instituições de Interesse público, previamente autorizadas pela DRCAlgarve
  • Jornalistas em desempenho de funções, previamente comunicado
  • Mecenas institucionais dos respetivos monumentos
  • Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos os Castelos
  • Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia
  • Residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos
  • Estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e e turismo, património e gestão cultural
  • Bombeiros Voluntários
  • Antigo Combatente – nacional
  • Viúva (o) Antigo Combatente – nacional

Nota: As isenções e descontos são aplicáveis mediante comprovação documental